O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que garantiu a uma professora da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) transferência para a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em Porto Alegre, para que possa seguir o tratamento de sua filha, diagnosticada com autismo.
A 4ª Turma havia negado o recurso movido pelas duas universidades, que pedia a reforma da decisão. Segundo as instituições, o interesse público deve estar acima do individual e a remoção de servidores deve ocorrer segundo o interesse público.
A UFSM alegou ainda que as universidades são autarquias diferentes e que o motivo alegado _ a necessidade de tratamento da filha _ não se justificaria porque Santa Maria oferece profissionais capacitados na área da saúde. Segundo a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do processo, há previsão legal para a remoção de servidor por motivo de saúde de dependente, desde que comprovada a enfermidade por junta médica.
A relatora ressaltou que a decisão apenas conclui uma situação que já ocorre há dois anos e meio, visto que a servidora já obteve judicialmente, por meio de tutela antecipada, a remoção provisória para Porto Alegre e mora na capital desde fevereiro de 2013, e atua como professora na faculdade de Medicina da UFRGS.
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